sexta-feira, setembro 30, 2005

ASPECTOS IMPORTANTES DA LEI DAS RENDAS

No meu post anterior tive a oportunidade de relatar a conclusão da reunião em que participei subordinada ao tema da lei das rendas proposta pelo actual Governo.
Conforme prometido, venho transmitir as principais preocupações sobre o que se conhece desse diploma:
  • O cálculo dos rendimentos dos agregados familiares está feito com base nos rendimentos ilíquidos, quando deve ser feita pelos rendimentos líquidos;
  • O coeficiente de avaliação do estado de conservação nunca deve ser superior a 1%, na medida em que é este o estado normal e exigível de cada habitação;
  • Deve estar previsto na lei a possibilidade de acordo entre inquilino e senhorio para estabelecimento do valor da renda;
  • Os idosos com mais de 65 anos e os deficientes terão que ter um regime que os salvaguarde da aplicação da nova fixação dos valores das rendas;
  • Deverá estar previsto um regime de alteração das circunstâncias para aqueles casos em que os pressupostos no momento da aplicação da lei sofreram uma modificação.

Face à gravidade e importância deste assunto, penso que se trata de uma matéria sobre a qual o deve existir uma preocupação, quer a nível local, quer a nível nacional.

Como futuro Deputado Municipal, como espero vir a ser, tudo farei o que estiver ao meu alcance para evitar injustiças na aplicação desta ou de outra lei que não contemple factores minímos de protecção social.

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