sexta-feira, outubro 28, 2005

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

O Conselho de Ministros, na reunião de 20 de Outubro de 2005, aprovou a Proposta de Lei que contém o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

Essa Proposta de Lei, aprovada na generalidade, visa adoptar um novo regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas, por danos decorrentes do exercício das funções política e legislativa, jurisdicional e administrativa.

Este novo regime pretende aperfeiçoar o regime da responsabilidade pelo exercício da função administrativa, estabelecer, pela primeira vez em Portugal, um regime geral pelo exercício da função jurisdicional e introduzir um regime em matéria de responsabilidade pelo exercício das funções política e legislativa, correspondendo às exigências da Constituição da República Portuguesa e da devida transposição da Directiva n.º 86/665/CEE.

Particularmente relevante é a opção de consagrar, nos mais amplos termos, o dever de o Estado e demais pessoas colectivas de direito público indemnizarem todo aquele a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais, sem circunscrever o regime ao exercício da função administrativa, bem como a transformação do direito de regresso, quando exista, num poder de exercício vinculado.

Free Counter
Counter